Cara Maria de Lurdes,
Este ano
terá novamente direito aos 22 dias de férias.
Apenas perderá direito à majoração das férias, que lhe permitiria ter até 25 dias úteis de férias.
O artigo 238.º do Código do Trabalho aprovado em Fevereiro de 2009, diz que a duração do período de férias anual tem a duração mínima de 22 dias úteis e que, para este efeito, se contam os dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
Espero ter ajudado.
Boas férias.
