O que devo receber num despedimento com aviso prévio

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O que devo receber num despedimento com aviso prévio

Mensagempor helenab » Segunda Dez 28, 2009 18:46

Estava na Empresa á 2 anos e despedi-me com aviso previo legal de 60 dias e queria saber o que tenho direito a receber
helenab
 
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Registado: Segunda Dez 28, 2009 17:38

 

Re: O que devo receber num despedimento com aviso prévio

Mensagempor jaime » Quarta Dez 30, 2009 00:49

Cara Helena,

como se despediu de livre vontade, não tem direito a indeminização.

No entanto, em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito:
- as correspondentes a férias
- subsídio de férias
- subsídio de Natal.

Se já gozou férias este ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias.

Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.

Espero ter ajudado. ;)
jaime
 
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