Cara Helena,
como se despediu de livre vontade, não tem direito a indeminização.
No entanto, em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito:
- as correspondentes a férias
- subsídio de férias
- subsídio de Natal.
Se já gozou férias este ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias.
Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.
Espero ter ajudado.
