Olá Srª. Claudia Costa,
Começo por agradecer, e muito, a sua resposta.
Cosultar o IDICT ou o ACT (autoridade para as condiçoes do trabalho) foi algo que não fiz por impossibilidade de horários em primeiro lugar e em segundo por saber que há pessoas importantes e outras subornaveis e quando o meio é pequeno... tudo se sabe.
ClaudiaSCosta Escreveu:Caso deseje cessar funções e como já está efectivo tem de avisar a empresa com carta registada e tem de dar dois meses de indmenização (pode ser em tempo ou em valor, por exemplo: o mês de férias e o respectivo subsídio...)
Estes 2 meses que terei de dar são por estar no primeiro ano de contarto sem termo, sendo que se passar ao segundo ano terei de dar 4?
O meu obrigado mais uma vez.