O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.
No cálculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
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