Despedimento de um funcionario efectivo

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Despedimento de um funcionario efectivo

Mensagempor crisamaro » Sábado Set 05, 2009 18:09

Gostaria saber que direitos tenho porque vou apresentar carta de despedimento no dia 08/09/2009 e já tou na empresa desde dia 09/02/2006, nunca assinei contrato de trabalho mas sempre foi feito os descontos para a segurança social e quero me despedir porque fui convidada a entrar num novo projecto mais favoravel para mim e me pagam ao final do mês coisa que a minha entidade patronal não cumpria, sei tambem que tenho que dar 60 dias de aviso previo mas prefiro ficar penalizada e dar apenas 30 dias penso que é legal visto que depois sou descontada no valor que a entidade patronal vai ter que pagar?
crisamaro
 
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Re: Despedimento de um funcionario efectivo

Mensagempor ndocosta » Domingo Set 06, 2009 23:11

Boa noite,

visto já ter mais de dois anos de casa tem de dar os 60 dias de aviso previo. No entanto, pelo que percebi encontra-se com ordenados em atraso.

Se for esta a sua situação pode invocar rescisão do contrato com justa causa.

A Rescisão de contrato com justa causa pode ser invocada nas seguintes situações:

- Falta culposa de pagamento pontual da retribuição na forma devida;
- Violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
- Aplicação de sanção abusiva;
- Falta culposa de condições de higiene e segurança no trabalho;
- Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- Ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pela entidade empregadora ou seus representantes legítimos.

Caso a rescisão de contrato não se enquadre num cenário de justa causa, se apenas der 30 dias à empresa, é obrigada a indemnizar a mesma no valor de um ordenado.

O melhor será contactar uma Advogado para a ajudar nesta situação.
ndocosta
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Re: Despedimento de um funcionario efectivo

Mensagempor Filipe » Domingo Set 20, 2009 22:36

Boa Noite

Eu possuo a mesma duvida mas de um modo diferente, é o seguinte, eu estou a trabalhar desde 02/05/2006 e portanto já sou efectivo na empresa, mas agora surgiu-me uma hipótese de um novo emprego mas para isso não poderei dar os 60 dias à casa pois caso me aceitem a disponibilidade de trabalho tem que ser imediata, a minha duvida é se neste meu caso poderei apenas apresentar a carta de demissão e não terei de pagar nenhuma indemnização a empresa, ou terei mesmo que dar os 60 dias para não ter que pagar nada.

cumps
Filipe
 
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Re: Despedimento de um funcionario efectivo

Mensagempor geninha » Sexta Jul 29, 2011 22:11

Boa Noite,

Fiz um estágio profissional numa empresa e passei a efectiva, já estou a efectiva à 1 ano e na empresà à 2 com o estágio.

O meu patrão atrasa sempre o pagamento, e não me paga o valor do ordenado que está no contrato sem termo, e agora massacra-me diariamente e hoje ameaçou-me por telefone e não faz descontos das comissões para a segurança social.

Estou a tentar aguentar apesar de ter metido baixa, gostaria de saber o que fazer nesta situação?
o que posso fazer? que direitos tenho?
tenho direito a subsídio de desemprego?

obrigada
geninha
 
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Re: Despedimento de um funcionario efectivo

Mensagempor paula araujo » Segunda Dez 26, 2011 23:14

venho por este meio, pedir que me esclareça uma informação, trabalho numa associação de solidariedade,há 10 meses,sem contrato, não faço descontos,faço partime , a entidade patronal usa e abusa dos empregados, avisa de um dia para o outro,para se ir trabalhar ou se entender ficamos uma semana em casa sem trabalhar e não nos paga,visto que nos pago ao dia, como fazer uma denuncia sem me prejudicar, gostaria que me dissessem com agir perante uma situação destas, para futuramente a entidade patronal não escravizar mais ninguém.


com os melhores cumprimentos
paula araujo
 
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