Direito a Indeminizações por despedimento - termo incerto

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Direito a Indeminizações por despedimento - termo incerto

Mensagempor jaime » Sexta Ago 28, 2009 22:32

Bom dia, a empresa onde trabalho falou me que andam a pensar em despedir-me!

Eu estou ao serviço desde 01/01/2006, com contrato de trabalho a termo incerto.
Gostaria de saber quais os procedimentos que se tem que tomar para que o despedimento seja legal e conforme a lei!
Gostaria de saber tambem quais as indeminizaçoes a que tenho direito??
A minha remuneraçao é de 566€.

Até à data so gozei 5 dias de ferias do ano anterior e nenhum dia do ano corrente!
jaime
 
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Re: Direito a Indeminizações por despedimento - termo incerto

Mensagempor ndocosta » Sexta Ago 28, 2009 22:49

A entidade empregadora tem que comunicar o despedimento por escrito, com a antecedência de 2 meses.
Nessa carta, deve ser mencionado o motivo do despedimento.
A indemnização é de um mês por cada ano de casa.
Tem direito a receber as férias não gozadas, bem como o subsídio de Natal proporcional aos meses de trabalho no ano en curso.
A entidade empregadora tem a obrigação e o dever, de lhe entregar a carta para o fundo de desemprego.

Nunca assine nada sem ter a certeza que está tudo correcto!
ndocosta
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Re: Direito a Indeminizações por despedimento - termo incerto

Mensagempor Rita Varela » Sexta Fev 11, 2011 16:18

Boa tarde,

Gostaria que me ajudasse, por favor, com uma dúvida em relação a que valores pagar a um trabalhador em caso de rescinsão de contrato de trabalho amigável/acordo (em virtude de estar de baixa médica não ser possível rescindir o contrato de trabalho vigente):

Empregada doméstica
- Contrato a termo certo de 1 ano
- Início 1 Junho 2010
- Férias gozadas (2010) 12 dias úteis em 2010
- Pago 1/2 subsídio de natal de 2010
- Trabalhou apenas o mês de Janeiro 2011
- Desde 31 Jan 2011 de baixa (ainda por tempo indeterminado)
- Segurança social regularizada

Muito obrigada pela atenção.
Rita Varela
 
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