por ndocosta » Sexta Ago 28, 2009 22:49
A entidade empregadora tem que comunicar o despedimento por escrito, com a antecedência de 2 meses.
Nessa carta, deve ser mencionado o motivo do despedimento.
A indemnização é de um mês por cada ano de casa.
Tem direito a receber as férias não gozadas, bem como o subsídio de Natal proporcional aos meses de trabalho no ano en curso.
A entidade empregadora tem a obrigação e o dever, de lhe entregar a carta para o fundo de desemprego.
Nunca assine nada sem ter a certeza que está tudo correcto!