por ndocosta » Quarta Ago 05, 2009 22:14
Boa noite catarina,
no caso de um despedimento por extinção do posto de trabalho, a compensação que o trabalhador tem direito é igual à de um despedimento colectivo, ou seja:
o trabalhador tem direito a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que não pode ser inferior a 3 meses.
Por cada fracção do ano este valor é calculado proporcionalmente.
No caso de um contrato a termo certo não tenho a certeza se a compensação é a mesma.