por jaime » Sexta Ago 28, 2009 22:19
Ola.
A minha esposa trabalhava numa empresa que rescindiu o contrato, dadas as circunstâncias tinha a receber cerca de 4 mil euros, mas foi-lhe efectuado um desconto judicial no valor de 2.954 euros , tendo como salário base 535 euros, ou seja este desconto foi efectuado sem o seu conhecimento quer judicial, quer da entidade patronal.
Será isto permitido por lei? Neste caso que posso fazer?
Aguado uma resposta em breve agradecendo desde já.