por alfaromeojunior » Sexta Abr 22, 2011 00:51
Boa noite
A minha esposa no dia 13/09/10 teve uma queda que foi considerada como acidente de trabalho e esteve de baixa pelo seguro desde o inicio de Outubro de 2010 até 8/4/11..Esteve portanto pouco mais de 6 meses de baixa pelo seguro.Quando foi trabalhar queria marcar os 22 dias uteis que supostamente teria direito e a entidade patronal informou-a que apenas poderia gozar 10 dias e apenas a partir de 11/10/11.Isto é teria de fazer mais 6 meses de trabalho para voltar a ter esses 10 dias.Agradeço que me informem se isto está de acordo com a actual lei e quais os dec-lei que regulamentam e confirmam ou desmentem esta situação.Agradeço que me informem o mais rápido possivel pois a minha esposa está a ser pressionada para marcar os tais 10 dias.Obrigado pela ajuda que nos possam prestar.