por Isabel Silva » Terça Fev 02, 2010 14:53
Boa Tarde,
Temos por direito 22 dias utéis de férias.
Na empresa a onde eu trabalho a entidade patronal tira-nos dois dias das nossas férias,junto aos feriados para podermos fazer pontes.
Apenas temos vinte dias utéis de férias, eu gostaria de saber se isto é de Lei?
Sem outro assunto de momento,
Obrigada