por ndocosta » Segunda Jul 20, 2009 22:36
Olá, podemos começar já pelo seguinte:
- Não há casos de prioridades ou preferências na marcação de férias com fundamento nas habilitações.
- As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta deste acordo é o empregador que marca tendo que respeitar determinados itens: de 1.Maio a 31.Outubro (à excepção de microempresas) devendo todo o período de férias ser gozado de forma seguida.
Pode existir um período mais pretendido por vários trabalhadores. Neste caso, a empresa deverá fazer um rateio que abrangerá vários anos.
Mas a ideia a reter é que em último caso, obviamente respeitando os limites legais, que decide as férias é o empregador.
Espero ter respondido à questão.