por perdidolx » Segunda Fev 07, 2011 20:59
Boa Noite...
Peço imensa desculpa, mas para nao estar a abrir um tópico novo, penso que poderei ser esclarecido neste tópico.
O caso é o seguinte:
Iniciei funcoes em 1 Setembro de 2009, em regime de contrato a termo incerto para substituição de uma trabalhadora que iniciou a licenca de maternidade.
Essa trabalhadora, apresentou-se ao servico, em meados de Dezembro 2009.
Entretanto a mesma continuou as suas funcoes, tendo novamente começado a faltar em meados de fevereiro 2010, com baixas médicas e posteriormente com nova licenca de maternidade (em virtude de ter ficado novamente gravida).
Actualmente a mesma continua a faltar ao abrigo da segunda licenca de maternidade, presumindo-se o seu regresso ao sevico em Março de 2011.
As minhas questões sao:
1) o meu contrato a termo incerto, continua a ser válido, pois a mesma apresentou-se ao servico em meados de Dezembro 2009, visto que o motivo de contratacao foi de substituir temporariamente a mesma durante o periodo de ausencia?
1.A) Visto que a mesma regressou ao servico em Dezembro de 2009 e teve mais de 15 dias seguidos a trabalhar? Nao terei passado À "efectividade" da empresa?
1.B) Posso eu ser "despedido" em Março, quando a mesma regressar ao servico?
2) Quais os dias de ferias a que tenho direito desde que iniciei as minhas funcoes em Setembro de 2009?
2.1) As ferias que ja gozei, em 2010, foram de 5 dias em Maio e 15 dias em Agosto.
2.2 A Entidade patronal diz-me, que em 2011 nao terei direito a ferias, em virtude de ter gozado ferias a mais no ano 2010.
Agradecia vossos esclarecimentos a fim de nao me sentir prejudicado
Ao dispor