por Paulo Mota » Quinta Out 01, 2009 22:52
Tenho conhecimento que está a acontecer em várias empresas descontar um pacote de horas e dias de ausência justificados ou não numa determinada data e a minha dúvida prende-se com as seguintes situações:
Será legal as empresas descontarem nas remunerações faltas referentes ao primeiro trimestre nas remunerações de Setembro?
Existe uma data legal e ou alguma regulamentação referente a estes casos?
Deverá ou não ou colaborador ser avisado com antecedência destes factos?
Obrigado