Boas,
Gostaria de ser esclarecido do seguinte; O meu Cunhado faleceu, eu sei que tenho direito a 2 dias de licença de nojo porque pertence a linha colateral.
o que eu não sei é se sou obrigado a tirar esses dias no mesmo dia que ele faleceu? Porque o mesmo faleceu no dia 12/04/2010 as 12:00 e eu trabalhei o resto do dia porque não tinha transporte disponivel nessa hora! sendo assim tenho direito ao dia 13 e 14 ??
obrigado e aguardo a resposta.
Quim