Licença de nojo

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Licença de nojo

Mensagempor Q.Portela » Segunda Abr 12, 2010 23:13

Boas,
Gostaria de ser esclarecido do seguinte; O meu Cunhado faleceu, eu sei que tenho direito a 2 dias de licença de nojo porque pertence a linha colateral.
o que eu não sei é se sou obrigado a tirar esses dias no mesmo dia que ele faleceu? Porque o mesmo faleceu no dia 12/04/2010 as 12:00 e eu trabalhei o resto do dia porque não tinha transporte disponivel nessa hora! sendo assim tenho direito ao dia 13 e 14 ?? :?:

obrigado e aguardo a resposta.

Quim
Q.Portela
 
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Re: Licença de nojo

Mensagempor jaime » Terça Abr 13, 2010 11:48

O início do nojo é contado a partir do falecimento, data da certidão de óbito, em dias corridos (incluindo sábado, domingo e feriado).

Ou seja, como o óbito ocorreu durante o horário de trabalho, tem direito aos dois dias seguintes (13 e 14). A saída durante o dia 12 deveria ser autorizada pela sua Chefia.

Espero ter ajudado.
jaime
 
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