por luis » Sexta Set 11, 2009 21:22
Boa noite,
Trabalho desde 2003 numa empresa do ramo automóvel, que dispõe de cantina própria ( explorada pela empresa Gertal ), o valor que recebo de subsídio de refeição é " simbólico "= 7 euros ( mensal ), o que faz +- 30 cêntimos ( diário ), já o almoço custa 1,75.
1º Questão: Isto é legal? Já que o valor pago de subsídio não cobre na totalidade o montante necessário para almoçar!
Continuando... a partir de Maio de 2008 deixei de comer nessa cantina por achar que a comida era horrível e sem o mínimo de condições ( nem os animais merecem comer aquela comida ), pagava para no fim a comida ficar intacta no prato... por isso desisti. Ora a partir de então tenho feito as minhas refeições em cafés e restaurantes exteriores à empresa... tenho comfrontado os meus superiores hierárquicos para o facto de ser injusto eu não receber o valor do susbsídio de refeição indicado na lei. Ora isto têm sido sempre recusado....
2º Questão: É legal não me pagarem o subsídio de almoço só porque a empresa dispõe de cantina?
3º Questão: Sei que outras pessoas na mesma situação da minha e com funções semelhantes recebem o subsídio, é legal esta discriminação?
Agradecia uma ajuda vossa, Obrigado
Luis