Subsídio de Refeição

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Subsídio de Refeição

Mensagempor luis » Sexta Set 11, 2009 21:22

Boa noite,
Trabalho desde 2003 numa empresa do ramo automóvel, que dispõe de cantina própria ( explorada pela empresa Gertal ), o valor que recebo de subsídio de refeição é " simbólico "= 7 euros ( mensal ), o que faz +- 30 cêntimos ( diário ), já o almoço custa 1,75.
1º Questão: Isto é legal? Já que o valor pago de subsídio não cobre na totalidade o montante necessário para almoçar!

Continuando... a partir de Maio de 2008 deixei de comer nessa cantina por achar que a comida era horrível e sem o mínimo de condições ( nem os animais merecem comer aquela comida ), pagava para no fim a comida ficar intacta no prato... por isso desisti. Ora a partir de então tenho feito as minhas refeições em cafés e restaurantes exteriores à empresa... tenho comfrontado os meus superiores hierárquicos para o facto de ser injusto eu não receber o valor do susbsídio de refeição indicado na lei. Ora isto têm sido sempre recusado....
2º Questão: É legal não me pagarem o subsídio de almoço só porque a empresa dispõe de cantina?
3º Questão: Sei que outras pessoas na mesma situação da minha e com funções semelhantes recebem o subsídio, é legal esta discriminação?

Agradecia uma ajuda vossa, Obrigado
Luis
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Re: Subsídio de Refeição

Mensagempor ClaudiaSCosta » Quinta Nov 12, 2009 10:45

O subsídio de refeição não é, de todo, obrigatório... é uma regalia que as empresas podem, ou não, dar aos seus funcionários. Só se torna obrigatório quando o funcionário é deslocado do seu habitual local de trabalho, para uma distância de vários kms...
ClaudiaSCosta
 
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Re: Subsídio de Refeição

Mensagempor bento16 » Terça Jan 12, 2010 16:39

Boa Tarde

Trabalho ha 12 Anos numa Empresa Fabril dea area Alimentar a 75 km de Casa e o meu contrato refere explicitamente ordenado + subs ref..

A Companhia dispõe de Cantina própria, mas não almoço nem janto , nos dias em que faço horas ou estou por turnos.

Vou normalmente fazer a refeição a outro lado

Existe um projecto para obrigar os funcionários a tomar o almoço na cantina retirando a dita parcela financeira do ordenado

Questões :

É legal e permitido retirar o subsidio de almoço (direito adquiridos?!) do ordenado sem autorização ?

É legal obrigar , contra a sua vontade , o trabalhador a comer na Cantina, retirando-lhe como acima, o valor do recibo ?

Esta questão acima não configura um conflito com os direitos adquiridos e não seria obrigatório a autorização previa uma vez que se trata de uma violação ao contrato, uma vez que se opõe ao que está consignado ?
bento16
 
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