por vcg » Terça Jul 28, 2009 15:05
Estando a empresa a pensar dIspensar o trabalhador devido ao mesmo ter completado a idade para a reforma, como deverá proceder?
Existe alguma minuta de despedimento?
Só recebe os proporcionais das ferias e sub natal?'
Mantem-se ao serviço até receber a carta da Segurança Social?