por jaime » Sexta Ago 28, 2009 22:34
Boa tarde
Estou a trabalhar numa empresa à 3 anos e meio. Entrei a 3 de Janeiro de 2006, a contrato de 6 meses que foi renovado por mais duas vezes, e após esses 3 contratos entrei para efectivo da empresa.
Neste momento pretendo despedir-me e como tal gostaría de saber, em relação ao que vou receber, como se calcula o que vou receber de férias vencidas e não gozadas e respectivo subsidio, ou seja se este ano cumprir 6 meses de trabalho até apresentar a carta de despedimento,recebo o equivalente a metade (11) dos dias de férias (que tiraria no ano que vem)??
E do sub. de natal, recebo metade de um ordenado porque só cumpri meio ano de trabalho é isso?
Agradeço a quem puder ajudar